Motorista alcoolizado que transportar criança poderá ter punição maior

24/01/2012 17:03

Motorista alcoolizado que transportar criança ou idoso poderá ter punição maior

Arquivo/ Gustavo Lima
Roberto de Lucena
Lucena também incluiu gestantes e portadores de deficiência no grupo de "vulneráveis".

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2895/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado e transportando criança com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência. Nesse caso, o motorista também terá a pena aumentada em 1/3.

A pena atual para quem dirige sob o efeito de álcool ou substância que provoque dependência é de seis meses a três anos, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Roberto de Lucena argumenta que, embora a Lei Seca (11.705/08) tenha endurecido as sanções para o motorista que dirigir depois de beber, ele deve ser punido com mais severidade se estiver conduzindo criança, grávida, idoso ou pessoa com deficiência, pois eles constituem “segmentos vulneráveis da população”.

“Considerando a dependência, ou a incapacidade de defesa e discernimento, ou a dificuldade motora, essas pessoas podem se tornar virtuais reféns de motoristas embriagados ou drogados”, afirma o deputado.

Citando dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, o parlamentar ressaltou que 40.160 pessoas morreram em acidentes de trânsito em 2010. O número corresponde a um aumento de 36% em relação a 2000, quando foram registradas 29.645 mortes no trânsito, salientou o deputado.

Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Arquivo/Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...